Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 408, de 7 de Dezembro de 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Virgílio Távora.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no termo do artigo 166, nº II, do Regimento Interno, e a partir de 7 do corrente mês, ao Deputado Virgilio Távora, eleito representante do Estado do Ceará pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 7 de Dezembro de 1953.
NEREU RAMOS