Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 402, de 13 de Novembro de 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Demerval Lobo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno, ao Senhor Deputado Demerval Lobão, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Piauí.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1953.
NEREU RAMOS