Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 381, de 30 de Setembro de 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Moura Brasil,
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - São concedidos 70 (setenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno e a partir do dia 29 de Setembro do corrente ano, ao Deputado Moura Brasil, representante do Distrito Federal eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 30 de Setembro de 1953
NEREU RAMOS