Resolução nº 380, de 30 de Setembro de 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Medeiros Neto

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único - São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno, ao Senhor Deputado Medeiros Neto, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Alagoas.

Câmara dos Deputados, em 30 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS