Resolução nº 377, de 28 de Setembro de 1953

Permite à Câmara Parlamentar de Inquérito contratar exames periciais e autoriza o pagamento da despesa correspondente pelo saldo da verba de subsídios.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguInte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Câmara dos Deputados, ao criar Comissão de Inquérito para cujo funcionamento se façam mister despesas, prefixará a importância dentro da qual as mesmas devam ser realizadas.

§ 1º - O Presidente da Comissão de Inquérito que tenha despesas a realizar, de acordo com esta resolução, requisitará da Secretaria da Casa, por intermédio do Primeiro Secretário, o respectivo pagamento.

 § 2º - A apresentar o relatório final dos seus trabalho, a Comissão de Inquérito discriminará as despesas por ela  realizadas no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pela Câmara.

Câmara dos Deputados, em 28 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS   

 

 

rEPUBLICAÇÃO

 

Resolução nº 377, de 28 de Setembro de 1953 (*)

Estabelece normas para as despesas das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º A Câmara dos Deputados,  ao cria Comissão do Inquérito para cujo funcionamento se façam mister despesas, prefixará a importância dentro da qual as mesmas devam ser realizadas.

§ 1º O  Presidente  da Comissão de Inquérito que tenha despesa a realizar, de acordo com esta Resolução, requisitará da Secretaria da Casa, por intermédio do Primeiro Secretário, o respectivo pagamento.

§ 2º - Ao apresentar o relatório final dos seus trabalhos, a Comissão de Inquérito discriminará as despesas por ela realizadas no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pela Câmara.

Câmara dos Deputados, em 28 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS

 

(*) Reproduzida por haver saído com incorreções.