Resolução nº 362, de 10 de Setembro de 1953

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado Tristão da Cunha.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 150 (cento e cinqüenta) dias de licença para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 166 nº IV do Regimento Interno, ao Deputado Tristão da Cunha, representante do Partido Republicano pelo Estado de Minas Gerais, convocando o respectivo suplente Senhor José Esteves Rodrigues.

Câmara dos Deputados, em 10 de Setembro de 1953.

NEREU RAMOS