Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 355, DE 28 DE AGOSTO DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Aziz Maron.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, ao Senhor Deputado Aziz Maron, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado da Bahia.
Câmara dos Deputados, em 28 de Agosto de 1953.
NEREU RAMOS