RESOLUÇÃO    355,   DE 28  DE AGOSTO  DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado  Aziz Maron.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo único.   São concedidos 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art.  167  do Regimento Interno, ao Senhor Deputado  Aziz  Maron, representante do Partido  Trabalhista Brasileiro pelo Estado da Bahia.

Câmara dos Deputados, em 28 de Agosto  de 1953.

NEREU RAMOS