Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 18 DE AGOSTO DE 1953
Concede licença ao Deputado Epílogo de Campos para participar do Congresso Internacional de Neurologia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo único. È concedida licença ao Deputado Epílogo de Campos, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Pará, para participar do Congresso Internacional de Neurologia a realizar-se em Lisboa.
Câmara dos Deputados, em 18 de Agosto de 1953.
NEREU RAMOS