RESOLUÇÃO    351,  DE 18 DE AGOSTO  DE 1953

Concede licença ao Deputado Epílogo de Campos para participar do Congresso Internacional de Neurologia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo único.    È  concedida licença ao Deputado Epílogo de Campos, representante da União Democrática Nacional  pelo Estado do Pará, para participar do Congresso Internacional de Neurologia a realizar-se em Lisboa.

Câmara dos Deputados, em 18 de Agosto de 1953.

NEREU RAMOS