Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 12 DE AGOSTO DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Pontes Vieira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno ao Deputado Pontes Vieira, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco.
Câmara dos Deputados, em 12 de Agosto de 1953
NEREU RAMOS