RESOLUÇÃO     348,  DE 12 DE AGOSTO  DE 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Pontes Vieira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo único.    São concedidos 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno ao Deputado Pontes Vieira, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco.

Câmara dos Deputados, em 12 de Agosto de 1953

 

NEREU RAMOS