RESOLUÇÃO      331,   DE 16 DE JULHO  DE 1953

 

Cria uma Comissão  Especial, composta de sete membros, para estudar as medidas de proteção  aos recursos naturais do País.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo  a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.       Fica criada uma Comissão  Especial com as seguintes atribuições:

a) estudar sob todos os aspectos medidas de proteção aos recursos naturais do País, inclusive reservas florestais, fauna aquática e terrestre e solo; exclusive  os minerais;

b) colher dados junto aos órgãos competentes da União, dos Estados e Municípios; reexaminar os acordos existentes entre a União  e os  Estados á  luz  dos resultados práticos obtidos e bem assim as conseqüências práticas da legislação  vigente;

c) propor legislação  definitiva e sugerir outras medidas capazes de atingir ao objetivo visado.

 

Art.        A  Comissão  se constituirá de sete membros e terá o prazo de seis meses, prorrogáveis, para conclusão dos seus trabalhos.

 

Câmara dos Deputados, em 16 de Julho  de 1953.

NEREU  RAMOS