RESOLUÇÃO      326, DE 14 DE JULHO  DE 1953

 

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Cunha Bueno.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Artigo único.   São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de São Paulo; Senhor Cunha Bueno, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno.

 

Câmara dos Deputados, em 14 de Julho de 1953.

 

Nereu  Ramos