Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 14 DE JULHO DE 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Cunha Bueno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de São Paulo; Senhor Cunha Bueno, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno.
Câmara dos Deputados, em 14 de Julho de 1953.
Nereu Ramos