Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 317, de 5 de Junho de 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Djalma Aranha Marinho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos têrmos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno, ao Senhor Deputado Djalma Aranha Marinho, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Rio Grande do Norte, convocando-se o respectivo suplente Senhor Aderson Dutra de Almeida.
Câmara dos Deputados, em 5 de Junho de 1953.
NEREU RAMOS