Resolução nº 316, de 5 de Junho de 1953

Concede licença para tratamento de saúde ao Senhor Deputado Sigefredo Pacheco.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno, ao Senhor Deputado Singuifredo Pacheco, representante do Partido Social Democrático, pelo Estado do Piauí, convocando-se o respectivo suplente Senhor Mirocles de Campos Veras.

Câmara dos Deputados, em 5 de Junho de 1953

NEREU RAMOS