Resolução nº 311, em 28 de Maio de 1953

Concede licença ao Deputado Alúisio Alves.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. São concedidos quatro (4) meses de licença para tratamento de saúde na forma do artigo 166, nº III do Regimento Interno, ao Deputado Aluisio Alves, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Rio Grande do Norte, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Djalma Aranha Marinho.

Câmara dos Deputados, em 28 de Maio de 1953

NEREU RAMOS