Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 310, de 27 de Maio de 1953
Concede licença ao Deputado Ivete Vargas para representar o Brasil junto á UNESCO.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - É concedida licença ao Deputado Ivete Vargas, do Partido Trabalhista Brasileiro, Seção do Estado de São Paulo, para, aceitando convite do Poder Executivo, representar o Brasil na sessão extraordinária da UNESCO, a realizar-se em Paris, no próximo mês de Junho.
Câmara dos Deputados, em 27 de Maio de 1953
NEREU RAMOS