Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 301, de 4 de Maio de 1953
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Olegário Lobo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, a contar de 2 de Maio corrente e nos termos do artigo 167do regimento Interno, ao Deputado Otavio Lobo, representante do P. S. D. pelo Estado do Ceará.
Câmara dos Deputado, em 4 de Maio de 1953.
NEREU RAMOS