Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 256, em 26 de janeiro de 1953
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, na conformidade da Resolução nº 29, de 20 de agosto o de 1951. 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, Senhor Alberto Bottino.
Câmara dos Deputados, em 26 de Janeiro de 1953
NEREU RAMOS