Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 248 de 14 Dezembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidas, em prorrogação, trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade da Resolução nº 20, de 20 de Agosto de 1951, ao representante do Partido Trabalhista Nacional, pelo Estado de São Paulo, o Sr. Dario de Barros.
Câmara dos Deputados, em 14 de dezembro de 1952
JOSÉ AUGUSTO
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência