Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 243, de 10 de Dezembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos vinte e cinco (25) dias de licença, de 3 a 27 de Outubro findo para tratamento de saúde na forma do disposto na Resolução nº 29 de 20 de Agosto de 1951, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, Senhor Pontes Vieira.
Câmara dos Deputados, em 10 de Dezembro de 1952
José Augusto
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência