(*)Resolução nº 242, de 5 de Dezembro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do nº III, do artigo 175 do Regimento Interno, ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, Sr. Romeu Flori, convocando-se o suplente respectivo Sr. Mario Aprile.

Câmara dos Deputados, em 5 de Dezembro de 1952

JOSÉ AUGUSTO

Primeiro Vice-Presidente em exercício da Presidência

(*)Reproduz-se por ter saído com incorreções.