Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
(*)Resolução nº 242, de 5 de Dezembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos cento e vinte (120) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do nº III, do artigo 175 do Regimento Interno, ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, Sr. Romeu Flori, convocando-se o suplente respectivo Sr. Mario Aprile.
Câmara dos Deputados, em 5 de Dezembro de 1952
JOSÉ AUGUSTO
Primeiro Vice-Presidente em exercício da Presidência
(*)Reproduz-se por ter saído com incorreções.