Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 241, de 5 de Dezembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos cem (100) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do nº II do artigo 175 do Regimento Interno ao representante do Partido Social Democrático pelo Território do Acre. Senhor José Guiomard, convocando-se o respectivo suplente Sr. Lafaiete Veloso Resende.
Câmara dos Deputados, em 5 de Dezembro de 1952
JOSE AUGUSTO
Primeiro Vice-Presidente em exercício da Presidência