Resolução nº 241, de 5 de Dezembro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos cem (100) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do nº II  do artigo 175 do Regimento Interno ao representante do Partido Social Democrático pelo Território do Acre. Senhor José Guiomard, convocando-se o respectivo suplente Sr. Lafaiete Veloso Resende.

Câmara dos Deputados, em 5 de Dezembro de 1952

JOSE AUGUSTO

Primeiro Vice-Presidente em exercício da Presidência