Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 235, de 20 de Novembro de 1952
Faça saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos quatro (4) meses de licença para tratamento de saúde, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno, ao Sr. José Neiva, representante do Partido Social Progressista pelo Estado do Maranhão, convocando-se o suplente respectivo Sr. Romualdo Creport Barroso Franco.
Câmara dos Deputados, em 20 de Novembro de 1952
NEREU RAMOS