Resolução nº 234, de 20 de Novembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 67. de 13 de Junho de 1935, combinado com a lei 1.410-A, de 10 de Agosto de 1951, a pagar por conta do saldo da parte variável dos subsídios, as seguintes importâncias, consignadas no balancete relativo ao mês de Setembro ultimo, num total de duzentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos, assim discriminados:
Cr$
Pessoal contratado .............................................................................. 98.121,80
Folhas de serviços extraordinários relativas aos meses de Julho e Agosto 98.414,90
Despesas com ornamentação do recinto no dia 18 de Setembro ..................2.000,00
Despesas com uma coroa destinada ao túmulo do Governador Agamenon Magalhães....730,00
Despesas com os funerais do Deputado Soares Filho................................256.576,70
Art. 2º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 20 de Novembro de 1952
NEREU RAMOS