Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 229, em 13 de Novembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - É autorizado o funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputado Adamar Soares de Carvalho, Assistente dos Secretários, a aceitar Bolsa de Estados sobre Administração Pública (Organização dos Serviços Técnicos do Poder Legislativo) concedida pela Organização das Nações Unidas e ausentar-se do País para realizar esses estudos.
Art. 2º É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder ao funcionário referido no artigo anterior o auxilio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para aqueles estudos, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952
NEREU RAMOS