Resolução nº 229, em 13 de Novembro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º - É autorizado o funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputado Adamar Soares de Carvalho, Assistente dos Secretários, a aceitar Bolsa de Estados sobre Administração Pública (Organização dos Serviços Técnicos do Poder Legislativo) concedida pela Organização das Nações Unidas e ausentar-se do País para realizar esses estudos.

Art. 2º É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a conceder ao funcionário referido no artigo anterior o auxilio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para aqueles estudos, sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo.

Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1952

NEREU RAMOS