Resolução nº 220, de 27 de Outubro de 1952

Faço saber eu a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos noventa (90)  dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto na Resolução nº 29, de 20 de Agosto de 1951, a partir de 15 de Agosto do ano em curso, ao representante do Partido Trabalhista Nacional pelo Estado de São Paulo, Sr. Dario de Barros.

Câmara dos Deputados, em 27 de Outubro de 1952

NEREU RAMOS