Resolução nº 214 de 17 de Outubro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - É a Mesa da Câmara autorizada, nos termos das leis ns. 67, de 13 de Junho de 1935, e 1.410-A, de 10 de Agosto de 1952, a pagar, por conta do saldo as verbas da parte variável dos subsídios dos Deputados, as seguintes importâncias:
Serviço extraordinários do Pessoal da Câmara(sessões noturnas e trabalhos efetuados fora das horas de expediente no mês de junho deste ano)...................................229.779,20
Pessoas extranumerário.....................................................................93.665,00
Despesas feitas pela Comissão Especial de Inquérito,para apurar as Causas dos incidentes ocorridos nasfronteiras do Brasil ..................................................................25.872,80
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349.317,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 17 de Outubro de 1952
NEREU RAMOS