RESOLUÇÃO    213,   DE  1966

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar no País as irregularidades na coleta, no emprego, na comercialização, na industrialização e exportação do sangue humano.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar no país as irregularidades na coleta, no emprego, na comercialização, na industrialização e exportação do sangue humano.

Art. 2º  Serão encaminhados ao Poder Executivo, através do Gabinete Civil da Presidência da República, para as providências cabíveis, o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata a artigo 1º.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 23 de setembro de 1966.

Adaucio Cardoso

Presidente.