Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 16 DE OUTUBRO DE 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, declarados em inatividade até a expedição do atual Regulamento de sua Secretaria terão, a partir da sua vigência, a gratificação adicional sobre os vencimentos com que se aposentaram calculada na conformidade do § 5º do artigo 50 do referido Regulamento, devendo o Presidente da Câmara mandar, expedir novos títulos de aposentadoria com as modificações resultantes desta Resolução.
Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 1952
NEREU RAMOS