Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 200, de 23 de Setembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos 30 (trinta) dias de licença, a partir do dia 18 do mês em curso, na conformidade da Resolução nº 29, de 20 de Agosto de 1951, do representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Rio de Janeiro, Sr. Tenório Cavalcanti.
Câmara dos Deputados, em 23 de Setembro de 1952
NEREU RAMOS