RESOLUÇÃO Nº 197, 1966

 

Autoriza o Presidente da Câmara dos Deputado a firmar convenio com o Grupo de Trabalho de Brasília.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizados a firmar convênio entre a Câmara dos Deputado autorizado a firmar convenio entre a Câmara dos Deputados e o Grupo de Trabalho de Brasília com o objetivo de determinar a construção de unidade habitacionais em Brasília, a serem alugadas ou vendidas aos Senhores Deputados Funcionários e jornalistas credenciados.

Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizados a dispor da importância que se fizer necessária a execução do aludido convenio.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados,  24 de junho de 1966

 Adaucto Cardoso

 Presidente