Resolução nº 195, de 17 de Setembro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - É prorrogada por um ano a validade dos concursos para Dactilografo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente no “Diário do Congresso Nacional” de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.

Câmara dos Deputados, em 17 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS