Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 195, de 17 de Setembro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - É prorrogada por um ano a validade dos concursos para Dactilografo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente no “Diário do Congresso Nacional” de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.
Câmara dos Deputados, em 17 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS