RESOLUÇÃO Nº 184, DE 1966
(Publicada no “D.C.N”. de 8-10-65, pág. 8.281 e 8.282.)
RESOLUÇÃO
1- Requeira a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de nove (9) membros, a fim de apurar, no prazo de cento e vinte (120) dias, a responsabilidade do Banco do Brasil S A processo de aniquilamento da firma nacional J.R. Azeredo, do estado da Guanabara, e de que resultou completa paralisação de suas atividades comerciais e industriais, sobretudo de extração e exportação de minérios, de grande interesse para o País. Caberá á CPI ora constituída investigar todos os fatos relacionados com essa matéria. Na órbita administrativa e judiciária, notadamente o descumprimento do art. 204 da Constituição Federal, estendendo-se as investigações aos inquéritos determinados por ordem do Marechal Eurico Gaspar Dutra, então Presidente da Republica, vários deles enviados em outra época á Câmara dos Deputados, e entre os quais se encontram também os a que se procedeu no Conselho de Segurança Nacional.
2- Poderá a Comissão promover a divulgação de sus trabalhos, atos e debates para maior publicidade autorizado o pagamento de publicações pertinentes.
3- Fica designado á Comissão o prazo de quinze (15) dias para instalar-se, sendo-lhe autorizada a verba de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer ás despesas.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1964. - Muniz Falcão - Olavo Costa - Benjamim Farah - Floriano Rubim Paulo Freire - Emmanoel Waismann - Moura Santos - Odilon Ribeiro Coutinho - Horacio Bethonico - Aurino Valois - lyrio Bertoli - Plínio Costa - Adrião Bernardes - Dias Menezes - Campos Vergal - Glenio Martins - Wilson Falcão - Marcelo Sanford - Dirceu Cardoso - Stélio Maroja - Burlamaqui de Miranda - Manoel Barbuda - João Alves - Leopoldo Perez - Henrique Lima - Raymundo Andrade - Esmerino Arruda - Josaphat Borges - Milvernes Lima - José Richa - Ariosto Amado - Aloysio Nono - Clodomir Millet - Ney Maranhão - Mattos Carvalho - Medeiros Netto - Rachid Mamed - Gabriel Hermes - Theodulo Alburquerque - Ponce de Arruda - Gastão Pedreira - Oswaldo Zunello - Costa Cavalcanti - Amaral Netto - Dirceu Cardoso - Adib Chammas - Manso Cabral - Noberto Schmidt - Milton Cabral - Elias Nacle - Athiê Coury - Anísio Rocha - Leão Sampaio - Pedro Braga - Ludovico de Almeida - Diomicio Freitas - César Prieto - Petrônio Fernal - Hary Normation - Celestino Filho - Antonio Baby - Edgard Pereira - Oceano Carleial - Milo Cammarozano - Breno Silveira - Afonso Celso - Armando Carneiro - Antonio Bresolin - Argiliano Dario - Paracchi Barcellos - Anísio Rocha - (dupl. Nº 52) - Floriceno Paixão - Brito velho - Ario Theodoro - Mario Maia - Francisco Macedo - Geraldo Freire - Jamil Amiden - Bivar Olinto - Adylio Vianna - Djalma Passos - Miguel Marcondes - João Fernandes - Jorge Kalume - Euclides Triches - Minoro Miyamoto - Geremias Fontes - Antonio de Almeida - Ary Pitombo - Geraldo Mesquita - João Veiga - Heitor Dias - Osni Regis - Albino Zeni - Luna Freire - Milton Reis - Waldyr Simões - Hélcio Maghenzani - Cunha Bueno - Yukishigue Tâmara - Saldanha Derzi - Ewaldo Flores - José Beneficio - Plínio Salgado - Bezerra Leite - José Burnett - Gaysoso e Almendra - Lister Caldas - Dyrno Pires - Machado Rollemberg - Carneiro de Loyola - Ving Rosado - Cícero Dantas - Croacy de Oliveira - Philadelpho Garcia - Alvaro Catão - Pinheiro Brizolla - Hergel Morhy - Ferraz Egreja - Sussumo Hirata - Daso Coimbra - Wilson Calmon - João Herculino - Mario Covas - Flavio Marcílio - Ítalo Fittipaldi - Luiz Pereira - Furtado Leite - Noronha Filho - Celso Passos - Bernardo Bello - Ruy Lino - Matheus Schmidt - Ozanam Coelho - Hergel Morhy (dupl. Nº 120) Ivar Saldanha - Tuly Nassif.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., em aditamento ao requerimento em que foi solicitada constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para “apurar, no prazo de 120 dias, a responsabilidade do Banco do Brasil S.ª no processo de aniquilamento da firma nacional J. R. Azeredo” sejam suprimidas as seguintes expressões;
a) na ementa:
“inclusive o descumprimento do artigo 204 da Constituição Federal”;
b) no texto:
“na órbita administrativa e judiciária, notadamente o descumprimento do artigo 204 da Constituição Federal”.
Sala das Sessões em 9 de junho de 1965. Muniz Falcão