Resolução nº 179, de 1966

Aprova as conclusões da Comissão de Inquérito destinada a investigar a situação da industria do fumo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :

Art. 1º Ficam aprovados os relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a entregar a situação da industria do fumo.

Art. 2º Serão enviados ao Poder Executivo, através do Gabinete Civil da Presidência da Republica e dos Governos dos Estados da Bahia,  Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, o relatório e as conclusões de que trata o artigo 1º,  para reconhecimento e providencias cabíveis.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 16 de março de 1966 - Adaucto Cardoso.