Resolução nº 170, de 21 de Julho de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º - É constituída uma Comissão Especial, de nove (9) membros, com a atribuição de em substituição ás competentes comissões permanentes, proferir parecer sobre os projetos ns. 2.110 e 2.109, de 1952, criando o Instituto Nacional de Imigração e Colonização e Carteira de Colonização do Banco do Brasil, e assim como sobre as emendas que lhes digam respeito.

Art. 2º - A Comissão apresentará seu parecer no prazo de 30 (trinta) dias, extinguindo-se com o encerramento da tramitação parlamentar dos projetos referidos no artigo anterior.

Câmara dos Deputados, em 21 de Julho de 1952

JOÃO RAMOS