Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a examinar o sistema de vendas a crédito.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de prosseguir nos trabalhos iniciados pela CPI criada pela Resolução nº 72, de 1964, destinada a examinar o sistema de vendas a crédito.
Art. 2º . A referida Comissão compor-se á de novo membros, terá o prazo de seis meses e disporá da dotação de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para atender ao seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 14 de outubro de 1965.
Bilac Pinto
Presidente.