Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1965
Concede licença ao Deputado Rondon Pacheco para representar o Governo da República no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida a licença nos termos do art. 49 da Constituição Federal ao Deputado Rondon Pacheco, para, como Delegado, representar o Governo da Republica na XX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1965.
Batista Ramos
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.