RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1965

Concede licença ao Deputado Rondon Pacheco para representar o Governo da República no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único. É concedida a licença nos termos do art. 49 da Constituição Federal ao Deputado Rondon Pacheco, para, como Delegado, representar o Governo da Republica na XX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1965.

Batista Ramos

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.