Resolução nº 154, de  20 de Junho de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - É criada uma Comissão Especial, constituída de nove (9) membros, destinada a elaborar, no prazo de noventa (90) dias,  projeto de reforma da Lei Eleitoral vigente.

Câmara dos Deputados, em 20 de Junho de 1962.

NEREU RAMOS