Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 154, de 20 de Junho de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - É criada uma Comissão Especial, constituída de nove (9) membros, destinada a elaborar, no prazo de noventa (90) dias, projeto de reforma da Lei Eleitoral vigente.
Câmara dos Deputados, em 20 de Junho de 1962.
NEREU RAMOS