RESOLUÇÃO Nº 152 -1952
( “ D.C.N' DE 17 de 17-6-1952, pg.n. 5312)
Senhor Presidente :
Pela quinta ou sexta vez telegramas vindos do sul do Brasil nos dão conta de graves incidentes ocorridos em diferentes pontos da faixa de fronteiras, onde patrícios nossos foram trucidados por gendarmes de outras nações.
A reprodução desses fatos preocupa de tal forma o sentimento das populações expostas a senha dos sicários que o juiz de Direito de Santa Rosa, autoridade insuspeita pela sua função de qualquer vicio alarmista, se dirigiu ao Secretario da Interior do Estado do Rio Grande do Sul, rogando providencias “no sentido de se por um termo imediato á seqüência de crimes” praticados contra a segurança de pacíficos cidadãos brasileiros : E entrando em minúcias das carências, certifica-nos de que elementos da gendarmeria argentina, no dia 1º do corrente entre a vila de Porto Lkcena e Porto Vera Cruz, naquele município , chamaram um nosso patrício, cujo nome se ignora e o assassinaram covardemente. Seria esse o sexto caso ocorrido no espaço de três meses em nossa fronteira sul.
Fatos anteriores ficaram no simples registro e nas prováveis diligencias dos inquéritos policiais, sem que se chegasse a nenhuma conclusão concreta com a apuração das responsabilidades e punição dos culpados.
A imprensa tem procurado destacar a importância dos fatos, chamado para eles a atenção das nossas autoridades. De nossa parte, buscamos através de consecutivos pedidos de informações, alertar o Governo para a gravidade das ocorrências.
Infelizmente não pode tranqüilizar o Ministério das Relações Exteriores sobre a ameaça que pesa sobre a existência e segurança de nossos patrícios da fronteira. Porque até hoje não nos chegaram as mãos respostas animadoras sobre a punição dos crimes verificados e sobre a certeza de que não mais se reproduziriam.
Nos dois ofícios que nos enviou a tal respeito, alega o Ministro das Relações Exteriores que tomou as necessárias providencias e que reiterou á nossa representação em Buenos Aires instruções no sentido de serem quanto antes positivados os moveis e a conduta dos gerdarmes argentinos em tão lamentáveis ocorrências.
A falta de esclarecimentos oportunos leva-nos a uma triste conclusão ou a nossa Missão Diplomática na Argentina não consegue da Chancelaria deste pais uma resposta satisfatória ás cotas enviadas a respeito em ou não tem pressa de atender as instantes solicitações do Itamarati.
Num ou noutro caso, a solução que nos resta e prosseguir em nossa tarefa reparadora, apelando para outros recursos. O que se impõe agora e a Comissão Parlamentar de Inquérito, principalmente tendo em vista a medida perigosa de que pensam lançar mão as nossas autoridades, mobilizando forças de terra e mar para cumprir missão que pode resultar em represálias, dando margem a conflitos de conseqüências imprevisíveis.
É indubitável que, de acordo com a Constituição Federal, cabe á União a segurança das nossas linhas de fronteiras e fazê-las respeitar por todos os meios ao seu alcance. Já porem o Governo do Rio grande do Sul, pela palavra de seu Secretario do Interior, adianta-nos que “dentro de suas restritas possibilidades, procurara melhorar o serviço de policiamentos da valorosa Brigada Militar e em localização de uma estação radio-transmissora em Porto Xavier”, a fim de que não fiquem sem proteção os cidadãos alvejados pela violência dos gendarmes.
Tais disposições exercidas sem o controle de um órgão de responsabilidades definidas e levadas a efeito ao sabor das circunstancias ocasionais podem dificultar em vez de apressar as satisfações que nos são devidas pelas autoridades argentinas e paraguais.
Impõe-se antes de tudo, promover um inquérito sobre as causas que motivaram o trucidamento de nossos patrícios pelos gerdarmes vizinhos e, com as conclusões em mão, proceder de maneira que a Chancelaria Argentina se disponha a considerar o fato animada por idênticos propósitos de não prejudicar os tradicionais vínculos da concórdia panamericana em que se funda a nossa política de boa vizinhança.
Isto tudo posto, requeremos a V.Exª, com fundamento no artigo 53 da Constituição que seja nomeada uma comissão parlamentar de inquérito de sete membros e duração de sessenta dias para investigar as ocorrências verificadas na fronteira sul do Brasil e sugerir as medidas que se impõem para prevenir os atentados contra a vida e segurança de cidadãos localizados naquela zona de fronteira.
Sala das Sessões 16 de junho de 1951 - Osvaldo Orico - Auro Moura Andrade - Rodrigues Seabra - Virgilio Correa - Licio Borralho - Coaraci Nunes - Lopo Coelho - Pereira Lima - José Guimarães - José Pedroso - Ranieri Mazilli - Marino Machado - Arthur Bernardes - Severino Morais - Moris - Bias Fortes - Saulo Ramos - Vieira Lins - Arruda Câmara - Vitor Isslar - Manhães Barreto -Pedro Sousa - Campos Vergal - Aliomar Baleeiro - Medeiros Neto - Paranhos de Oliveira - Galdino do Vale - Flores da Cunha - Plácido Olimpio - Willy Frolich - andré Fernandes - Leite Neto - Walfredo Gurgel - José Fleury - Coelho de Sousa - José Neiva - Aloysio de Castro - Leão Sampaio - Jorge Jabour - Antonio Peixoto- Arnaldo Costa - Olinto Fonseca - Waolfran Metszler - Jose Matos - Germano Dockhoran - Lameira Bittencourt - Dario de Barros - Nestor Jost - Vasconcelos Costa - Augusto Meira - Castilho Cabral - Manoel Peixoto - Heitor Beltrão - Lima Figueiredo - Hermes Peneira de Sousa - Alberto Deodato - Mário Altino - Noveli Júnior - Guilhermino de Oliveira - Eurico Cruz- Rui Ramos - Orlando Dantas - Ponciano dos Santos - Sá Cavalcanti - Tarso Dutra - Paulo Fleury - Wanderleu Junior - Nelson Carneiro - Mauricio Joppert da Silva - Manoel Novaes - Virgino Santa Rosa - Moura Rezende - Ulisses Lins - João Roma - Mendonça Junior Adail Barreto - Uriel Alvim - Freitas Cavalcanti - Dioclecio Duarte - Plínio Gayer - Alcides Carneiro - Epílogo de Campos - Janduhy Carneiro - Miguel Couto Benjamim Farah - Brigido Tinoco - Menezes Pimentel - Daniel Faraco - Muniz Falcão - Godoy Ilha - Magalhães Melo - Barreto Pinto - Aziz Maron - H. Vasconcelos - Armando Correa - Moreira da Rocha - Philadelfo Garcia - Oscar Carneiro - Pereira Diniz - Lauro Cruz - Bilac Pinto - Pinheiro Chagas - Pontes Vieira - Fernando Flores.
Em virtude desta Resolução do senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito dos Senhores Deputados Hermes de Souza - Alcides Carneiro - Menezes Pimentel - Epílogo de Campos - Dolor de Andrade - Fernando Ferrari e Gama Filho.