Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1965
Nega licença para processar o Deputado Antônio Bresolin.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar - Santa Maria - Rio Grande do Sul, para processar o Deputado Antonio Bresolin, na forma do art 45, da Constituição Federal.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 agosto de 1965.
Bilac Pinto
Presidente.