Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 143 - 1959
Concede licença ao Deputado Armando Falcão para integrar a Missão Especial do Brasil a posse do Presidente da Republica da Venezuela
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. único. É concedido licença, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado armando Falcão, para chefiar a Missão Especial do Brasil á posse do Presidente da Republica da Venezuela, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.
Câmara dos Deputados, em 30 de janeiro de 1959
RENIERI MAZZILLI