RESOLUÇÃO Nº 143 - 1959

Concede licença ao Deputado Armando Falcão para integrar a Missão Especial do Brasil a posse do Presidente da Republica da Venezuela

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. único. É concedido licença, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado armando Falcão, para chefiar a Missão Especial do Brasil á posse do Presidente da Republica da Venezuela, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.

Câmara dos Deputados, em 30 de janeiro de 1959

RENIERI MAZZILLI