Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 143, de 2 de Junho de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal aos Deputados Brigido Tinoco, Samuel Duarte e Dix- Hult Rossado para aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira a 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho a instalar-se em Genebra no dia 4 de Junho do corrente ano.
Câmara das Deputados, em 2 Junho de 1952
NEREU RAMOS