RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1958.

Aprova as conclusões do Inquérito Parlamentar para a apuração de denúncia sobre fraudes  cambiais e fiscais.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único. Ficam aprovadas as conclusões do inquérito promovido sobre a denúncia apresentada à Câmara dos Deputados pelo Conferente Leonardo da Silva Guimarães, constantes do Relatório da Comissão Parlamentar de  Inquérito para a apuração de fraudes cambiais  e fiscais, instituída pela Resolução nº 72, de 6 de julho de 1956, e que são as seguintes:

a) remessa de todo o processado, em cópia autêntica ao Dr. Procurador Geral da República para que adote as providencias, necessárias á instauração dos procedimentos cíveis e penais que couberem na espécie;

b) remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para ciência e adoção das medidas cabíveis no interesse do erário e para as providencias que atender necessárias em face da responsabilidade de funcionários aduaneiros, da Fiscalização Bancária (FIBAM) e a Carteira de Comércio Exterior (CACEX);

c) remessa de todo o processado, em cópia autêntica, ao Sr. Ministro das Relações Exteriores, para ciência e adoção das medidas cabíveis no interesse do erário e para as providências que entender necessárias em face da responsabilidade de funcionários do Serviço Consular.

Câmara dos Deputados, em 4 de dezembro de 1958

Ranieri Mazzilli

 

(*) Reproduz-se por ter saído com incorreções no Diário do Congresso Nacional” - Seção I  - 5-12-58