RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1958.

Prorroga validade do Concurso Público para Bibliotecário

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para Bibliotecário homenageado de 17 de maio de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 26 de junho de 1958.

Ranieri Mazzilli

Presidente