Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1958.
Prorroga validade do Concurso Público para Bibliotecário
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para Bibliotecário homenageado de 17 de maio de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 26 de junho de 1958.
Ranieri Mazzilli
Presidente