Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 129, de 30 de abril de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos 90 (noventa) dias de licença, a partir do dia 5 de Maio próximo, na forma do artigo 49 da Constituição Federal, ao Sr. Deputado Afonso Arinos, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Minas Gerais, a fim de realizar um curso de Conferencias sobre Direito Constitucional Brasileiro na Faculdade de Direito da Universidade de Paris.
Câmara dos Deputados, em 30 de Abril de 1952
NEREU RAMOS