Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1958.
Estende aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados os benefícios da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo à seguinte Resolução:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956, são aplicáveis aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 6 de maio de 1958
Ranieri Mazzilli.