RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1958.

Estende aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados os benefícios da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo à seguinte Resolução:

Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956, são aplicáveis aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 6 de maio de 1958

Ranieri Mazzilli.