Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 114, de 26 de Março de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno, ao Sr. Deputado Alfredo Barreira Filho, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Ceara, convocando-se o respectivo suplente, Senhor Francisco Pessoa de Araújo.
Câmara dos Deputados, em 26 de Março de 1952.
NEREU RAMOS