Resolução nº 112, de 24 de Março de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade do disposto no artigo 176 nº III, do Regimento Interno, ao Sr. Galeno Paranhos, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Goiás, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Guilherme Xavier de Almeida.

Câmara dos Deputados, em 24 de Março de 1952.

NEREU RAMOS