RESOLUÇÃO Nº 111 DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades no comércio de importação, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º  São aprovadas as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades no comércio de importação, criada pela Resolução nº 2,  de 1959:

a) que sejam os autos do inquérito procedido enviados ao Procurador-Geral da República, a fim de tomar as medidas julgadas convenientes;

b) que se considere arquivada a parte referente à importação de automóveis pelos Palotinos e Salesianos;

c) que se recomende a Comissão de Constituição e Justiça que proceda a estudos no sentido de ser alterado o Código de Processo Civil na parte referente aos interditos proibitórios, enviando-se-lhe, como subsídio aos estudos a serem levados a efeito por aquele órgão técnico, as conclusões do inquérito parlamentar;

d) sugerir também, à mesma Comissão de Constituição e Justiça que pronoha a consideração da Câmara dos Deputados projeto de lei visando a prever a apreensão de todos os instrumentos do contrabando, inclusive os veículos pertencentes aos transportadores, desde que provada a sua conivência, adjudicando-se citados bens ao Serviço criado pela Lei nº 2.419, de 10 de fevereiro de 1955;

e) sugerir, também a modificação do critério relativo ás multas a serem aplicadas aos transportadores, aumentando-as e adotar na sua lavratura o critério ad valorem da carga transportada, de 50 a 100% no caso de culpa in vigilando.

Câmara dos Deputados, em 25 de maio de 1965.

Bilac Pinto

Presidente