RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1970
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o funcionamento e a ação do Instituto Brasileiro de Reforma agrária (IBRA) e do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA).
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o funcionamento e a ação do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA).
Art. 2º Serão enviados ao Presidente da Republica, ao Ministério da Agricultura, ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), ao Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA) e ao Banco Nacional da Habitação, para as providências que couberem, o relatório e as conclusões da Comissão, de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados constituirá, dentro de 60 dias contados da data da publicação desta Resolução, uma Comissão Especial destinada a reexaminar toda a legislação agrária, tendo em vista as falhas apontadas nas conclusões ora aprovadas.
Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1970.
GERALDO FREIRE
Presidente.