RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1970

Aplica a funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, disposições do Decreto número 66.781, de 25 de junho de 1970., que “regulamenta os artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 788, de 26 de agosto de 1969”.

Art. 1º  O funcionário da Câmara dos Deputados, admitido a título provisório, em decorrência da aprovação em concurso, nos cargos de Técnico de Tributação do Ministério da Fazenda, para estágio a serviço da Secretaria da Receita Federal, nos termos do Decreto nº 66.781, de 25 de junho de 1970, será considerado afastado de cargo que estiver ocupando no Quadro de Pessoal da Secretaria, a partir da data do exercício como estágio, com perda total de seus vencimentos.

Parágrafo único. A investidura no cargo de Técnico de Tributação, após aprovação no estágio e nomeação em caráter efetivo, determinará a vacância do cargo ocupado pelo funcionário na Câmara dos Deputados.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de setembro de 1970.

Geraldo Freire

Presidente.